A Comissão de juristas que prepara um anteprojeto com alterações no Código Penal aprovou nesta segunda-feira proposta que descriminaliza o uso de drogas. De acordo com o texto, que ainda depende de discussão do Congresso Nacional, não há crime se o agente “adquire, guarda, tem depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. Atualmente, a lei brasileira considera o consumo de drogas crime de menor potencial ofensivo, com penas alternativas.
Segundo a proposta da comissão, a definição do consumo pessoal será feita pelo juiz, que deverá avaliar a natureza e quantidade da substância apreendida, a conduta, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, bem como as circunstâncias sociais e pessoais do agente. Presumidamente, o uso pessoal da droga se caracterizará quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, cuja quantificação será definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado pela comissão ainda descriminaliza o cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. A avaliação se o cultivo é para uso pessoal ou para comércio de drogas será do juiz, que deverá analisar o caso concreto. O consumo continuará qualificado como crime quando ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.
Hoje, o porte e consumo de drogas, de acordo com Lei aprovada em 2006, prevê penas de advertência, prestação de serviços ou comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. A proposta não faz distinção entre os tipos de drogas.
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